Tenha um atendimento personalizado para o seu processo e fique livre de preocupações.
Contate-nos para uma mudança tranquila e segura. Sua jornada para Portugal começa aqui, com a expertise de uma equipe jurídica e fiscal.
Nossa equipe de advogados possui uma vasta experiência global em legislação, garantindo que sua mudança para Portugal cumpra todas as leis e regulamentações locais, proporcionando segurança jurídica.
Contamos com contabilistas fiscais especializados que oferecem assessoria personalizada em planejamento fiscal. Isso assegura uma gestão eficiente de suas finanças, otimizando seu status fiscal em conformidade com as leis portuguesas.
Oferecemos aconselhamento contínuo e suporte legal, assegurando que você esteja informado sobre as mudanças legislativas e fornecendo soluções adaptadas às suas necessidades em evolução ao longo do tempo.
a) Docência no ensino superior e investigação científica, incluindo emprego científico em entidades, estruturas e redes dedicadas à produção, difusão e transmissão de conhecimento, integradas no sistema nacional de ciência e tecnologia, bem como postos de trabalho e membros de órgãos sociais em entidades reconhecidas como centros de tecnologia e inovação;
b) Postos de trabalho qualificados e membros de órgãos sociais no âmbito dos benefícios contratuais ao investimento produtivo;
c) Profissões altamente qualificadas, definidas em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia, desenvolvidas em:
i) Empresas com aplicações relevantes, no exercício do início de funções ou nos cinco exercícios anteriores, que beneficiem ou tenham beneficiado do regime fiscal de apoio ao investimento; ou,
ii) Empresas industriais e de serviços, cuja atividade principal corresponda a código CAE definido em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia e que exportem pelo menos 50 % do seu volume de negócios, no exercício do início de funções ou em qualquer dos dois exercícios anteriores;
d) Outros postos de trabalho qualificados e membros de órgãos sociais, em entidades que exerçam atividades económicas reconhecidas pela AICEP, E. P. E., ou pelo IAPMEI, I. P., como relevantes para a economia nacional, designadamente de atração de investimento produtivo e de redução das assimetrias regionais;
e) Investigação e desenvolvimento de pessoal cujos custos sejam elegíveis para efeitos do sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial;
f) Postos de trabalho e membros de órgãos sociais em entidades certificadas como startups, nos termos legais; ou
g) Postos de trabalho ou outras atividades desenvolvidas por residentes fiscais nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nos termos a definir por decreto legislativo regional.